STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Dosimetria da pena. Reprimenda básica acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Aumento no patamar de 3/8 (três oitavos) na terceira fase do cálculo da sanção. Justificativa concreta.
«1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta à certa discricionariedade do Magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório.
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