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DOC. 180.3474.0000.5900

STJ. Recurso extraordinário. Pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais. Tema 181/STF. Ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, da coisa julgada. Inafastabilidade da jurisdição. Ausência de repercussão geral. (tema 660/STF).

«1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 598.365/MG-RG, decidiu inexistir repercussão geral na questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais, pois a matéria está restrita ao exame de legislação infraconstitucional (Tema 181/STF). Assim, eventual ofensa ao texto constitucional, ainda que existente, dar-se-ia de forma indireta ou reflexa, o que não enseja a abertura da via extraordinária.

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