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DOC. 180.3452.2002.8600

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ressarcimento por danos morais e materiais. Lide secundária. Condenação da seguradora litisdenunciada. Incidência de juros de mora. Decisão mantida. Recurso desprovido.

«1. Segundo o entendimento de ambas as Turmas que compõem a Segunda Seção, a seguradora é responsável pelo pagamento dos juros de mora, em virtude da denunciação à lide, adotando-se como termo inicial dos juros a data da citação da seguradora como litisdenunciada na ação proposta pela vítima em desfavor do segurado. Precedentes.

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