STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Gratificação natalina. Súmula 283/STF. Aplicação.
«1. A Corte regional entendeu pela ilegalidade do ADI 42/2011 da RFB e pela incidência do comando geral inserido na Instrução Normativa 971/2009 - de que, no tocante ao décimo terceiro salário, tem por ocorrido o fato gerador da obrigação previdenciária principal no mês do pagamento ou crédito da última parcela de tal verba - , razão pela qual concluiu que, in casu, há de se observar a base de cálculo e a alíquota referidas na Lei 12.546/2011 (vigente quando do pagamento do 13º salário devido em 20/12/2011), fundamentos que não foram especificamente impugnados pelas razões do apelo nobre, o que atrai o óbice contido na Súmula 283/STF, aplicável por analogia ao recurso especial.
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