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DOC. 180.3452.2000.9200

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Insalubridade. Transferência. Incidência. Inovação recursal. Impossibilidade.

«1. A jurisprudência firmada na Primeira Seção sedimentou a orientação de que a contribuição previdenciária incide sobre o adicional de transferência, pois representa contraprestação salarial pelo exercício de um direito do empregador - CLT, art. 463, § 3º (vide AgRg no REsp 1.566.395/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 18/12/2015; AgRg no REsp 1.511.255/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe de 18/08/2015) e o adicional de insalubridade, por possuir natureza remuneratória (vide AgRg no REsp 1487689/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 23/02/2016; AgRg no REsp 1559166/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Segunda Turma, DJe 24/02/2016).

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