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DOC. 180.3230.9002.9100

STJ. Processo penal e penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Desacato e embriaguez ao volante. Pleito de desclassificação do crime de desacato para resistência. Agressões verbais dirigidas a funcionários públicos no exercício de suas atividades. Maiores incursões sobre o tema que demandariam revolvimento fático-probatório. Impropriedade na via do writ. Ofensas diversas ao bem jurídico tutelado pela norma legal. Impossibilidade de reconhecimento de crime único. Penas mínimas somadas que ultrapassam o limite máximo para a oferta de suspensão condicional do processo. Súmula 243/STJ. Recurso desprovido.

«1. Narra a denúncia que a acusada teria agredido verbalmente os quatro policiais militares responsáveis pela sua prisão em flagrante e o seu encaminhamento ao Instituto Médico Legal, bem como o médico legista que realizou o exame clínico ao qual fora submetida para a constatação do seu estado de embriaguez. Tais condutas, a priori, devem ser tipificadas como desacato, nos moldes da peça acusatória, porquanto a ré ofendeu as vítimas com intuito de desprestigiar as funções públicas por eles exercidas, sem que tenha sido demonstrado que as agressões verbais foram impingidas como forma de oposição à ato legal praticado pelos agentes públicos. De mais a mais, a desclassificação das condutas para o tipo legal do CP, art. 329 demandaria revolvimento detido do contexto fático-probatório dos autos, o que não se coaduna com a via do writ. Precedentes.

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