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DOC. 180.2956.4180.6321

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DIRETA DE HERDEIROS E SUBSEQUENTE LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS. 

Decisão de primeiro grau que deferiu a habilitação de herdeiros, condicionando o levantamento dos valores executados à existência de inventário ou partilha extrajudicial. Pretensão dos exequentes à reforma. Descabimento.  Para o levantamento dos valores nos autos do cumprimento de sentença pelos sucessores a serem habilitados, é necessária a prévia partilha dos bens dos exequentes falecidos, com definição do quinhão que cabe a cada respectivo sucessor. Poder geral de cautela do juiz, visando a evitar a prática de atos processuais que se revelem lesivos a um ou mais sucessores. Precedentes. Exigência, ademais, que consta do Provimento CSM 2.753/2024. Inteligência dos arts. 5º, §§ 7º e 8º, 20 e 21 daquele Provimento. Decisão mantida. Recurso não provido

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