STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Contrato de compra e venda de imóvel. Cláusula penal. Percentual de retenção fixado em 10% das parcelas pagas pelo promitente comprador. Alteração. Reexame de matéria fática. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Termo inicial dos juros. Citação. Questão sedimentada na jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Recurso não provido.
«1. O Tribunal a quo baseou-se na interpretação de fatos e provas para fixar a retenção, a título de cláusula penal, no percentual de 10% do valor pago, percentual que atende os parâmetros da jurisprudência do STJ no sentido de que, «nas hipóteses de resolução de contrato de promessa de compra e venda por inadimplemento do comprador, esta Corte tem admitido a retenção, pelo vendedor, entre 10% e 25%, do total da quantia paga» (REsp 1.364.510/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe de 14/12/2015).
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