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DOC. 180.2842.1001.5200

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 3/STJ. Execução fiscal. Penhora sobre o faturamento da empresa. Depositário. Operacionalização da constrição. Recusa dos representantes legais da executada em aceitar o aludido encargo. Ônus da exequente, dispensada, prima facie, a figura do administrador judicial.

«1. A função de depositário, a quem incumbirá, na hipótese de penhora sobre o faturamento da empresa, a operacionalização da constrição judicial, não pode recair, prima facie, na figura do administrador judicial para efeito de gerenciar a intervenção na empresa. Assim, verificada a recusa dos representantes legais da executada em aceitar o aludido encargo, transfere-se tal ônus à exequente. Nesse sentido: AgRg no AREsp 302.529/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2013, DJe 28/06/2013.

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