STJ. Processual civil e tributário. Irpj. Aplicações financeiras. § 2º do Lei 9.532/1997, art. 29. Periodicidade de incidência do tributo. Alteração. Matéria julgada sob a ótica eminentemente constitucional. Alegação de ofensa aos princípios da irretroatividade, anterioridade e no bis in idem. Inocorrência reconhecida na origem. Descabimento de discussão em recurso especial. Interposição de recurso extraordinário realizada.
«1. Alega a recorrente que o acórdão recorrido violou o CTN, art. 43, pois «a Lei 9.532, de 10 de dezembro de 1997, impõe tributação manifestadamente contrária à Constituição no que se refere aos rendimentos já auferidos em decorrência de aplicações financeiras existentes em 31 de dezembro de 1997, e tributados na forma da legislação vigente».
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