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DOC. 180.2803.0003.0700

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Desapropriação. Emissão de títulos da divida agrária complementares. Prazo para resgate. Precedentes. Juros. Ausência de interesse recursal. Prazo para a expedição dos títulos. Recurso especial não provido.

«1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, ora recorrente, «contra decisão exarada pelo juízo da 10ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, nos autos da execução contra a Fazenda Pública, Processo 0806318-28.2016.4.05.0000, a qual, dentre outras determinações, estabeleceu que os Títulos da Dívida Agrária complementares devem ser emitidos com a dedução do tempo decorrido entre a data do depósito inicial e a do seu lançamento, para que o prazo de resgate se enquadre no prazo constitucional vintenário, cuja data da imissão na posse será o termo inicial para o resgate de todos os TDA's, observando ainda, no que tange à incidência de juros nos TDA's complementares, os parâmetros já fixados nas decisões proferidas nos autos (3%) e a legislação vigente na data do depósito inicial. Ademais, determinou a intimação do ora agravante para, no prazo de 15 dias, comprovar a emissão dos TDA's relativos à complementação da indenização, com os descontos pertinentes e as devidas atualizações.» (fl. 977).

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