STJ. Processual civil e administrativo. Alienação de veículo automotor. Multas. Responsabilidade solidária do alienante. Interpretação do CTB, art. 134. Cláusula de reserva de plenário e Súmula Vinculante 10/STF . Violação. Ausência.
«1. O CTB, art. 134, Código de Trânsito Brasileiro dispõe que, no caso de transferência de propriedade de veículo, deve o antigo proprietário encaminhar ao órgão de trânsito do Estado, dentro de um prazo de trinta dias, o comprovante de transferência de propriedade, sob pena de se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas.
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