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DOC. 180.2523.9005.7600

STJ. Embargos de declaração em habeas corpus. Intempestividade. Embargos não conhecidos.

«1. Segundo o CPP, art. 263 do Regimento Interno desta Corte Superior de Justiça, bem assim o art. 619, o prazo para a oposição de embargos de declaração em feitos criminais é de dois dias, contados da publicação da decisão tida como obscura, omissa, duvidosa ou contraditória.

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