STJ. Mandado de segurança contra ato judicial. Decisão que indeferiu liminarmente reclamação ajuizada intempestivamente. Feriado local. Irrelevância. Teratologia e ilegalidade inexistentes. Ordem denegada.
«1. Ajuizada perante esta Corte reclamação fulcrada na Resolução 12/2009, com objetivo de dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência deste Sodalício, após o transcurso do prazo de quinze dias previsto no art. 1º do mencionado diploma, de rigor o reconhecimento de sua intempestividade, sendo irrelevante o fato de ter havido feriado local no transcurso do lapso.
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