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DOC. 180.1840.3155.8464

TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AUXÍLIO-SAÚDE. IMPOSTO DE RENDA. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. 1 . A hipótese de incidência tributária sobre a renda tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza; 2. O auxílio-saúde tem natureza jurídica de indenização a não atrair a incidência de imposto de renda por não Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AUXÍLIO-SAÚDE. IMPOSTO DE RENDA. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. 1 . A hipótese de incidência tributária sobre a renda tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza; 2. O auxílio-saúde tem natureza jurídica de indenização a não atrair a incidência de imposto de renda por não ser remuneração; 3. A parte autora faz jus à cessação do desconto de imposto de renda sobre o auxílio-saúde e à restituição do indébito tributário, respeitada a prescrição quinquenal; 4. Por se tratar de devolução de imposto de renda, deve-se perquirir o percentual efetivo do imposto, ano a ano, de acordo com a declaração de imposto de renda anual, descontando-se eventual restituição/compensação pela Receita Federal; 5. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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