TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelante condenado à pena de 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 16 dias-multa, calculados no mínimo legal, pois incurso no art. 157, § 2º, II, CP, por ter subtraído para si, agindo em concurso e unidade de propósitos com o corréu Leonardo César de Carvalho, aparelhos celulares pertencentes às vítimas M.L. da S. e J.B.G.J.
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