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DOC. 180.1090.3001.2300

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 3/STJ. Tributário. Execução fiscal. Incorporação empresarial. Prosseguimento do feito executivo em face da empresa incorporada, determinado pelo tribunal de origem. Situação que implica, na prática, a alteração do sujeito passivo da cda. Impossibilidade. Súmula 392/STJ.

«1. O reconhecimento da incorporação empresarial inviabiliza o prosseguimento da execução fiscal, porquanto tal procedimento implica, na prática, a alteração do sujeito passivo da CDA, o que é vedado pela Súmula 392/STJ: «A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução». Precedentes.

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