STJ. Administrativo e processual civil. Interrupção no serviço de fornecimento de energia elétrica. Responsabilidade da concessionária reconhecida pelo conjunto fático-probatório dos autos. Valor dos danos morais. Incidência da Súmula 7/STJ. Correção monetária. Termo inicial. Evento danoso. Súmula 43/STJ.
«1. O Tribunal a quo, com base nas provas existentes, entendeu ser imputável à concessionária a responsabilidade pelas perdas decorrentes da interrupção do fornecimento de energia elétrica, devendo arcar com 1/3 dos prejuízos, isto é, ressarcir ao ora recorrente o valor de R$ 13.063,36.
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