STJ. Administrativo. Processual civil. Imissão na posse de parte do terreno. Existência de outras três demandas sobre a mesma área. Receio de decisões conflitantes. Necessidade de reunião dos processos. Interesse na desapropriação de toda a área do quilombo do «matão». Decisões judiciais precárias. Obediência à Súmula 735/STF.
«1. Já se faz antiga no STJ a interpretação do Decreto 3.365/1941, art. 15, com o entendimento de que, alegada pelo órgão público urgência na desapropriação e depositado o valor cadastral do imóvel, a imissão provisória na posse pode ser realizada.
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