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DOC. 180.1053.7002.6200

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Desembaraço aduaneiro. Retenção de mercadoria para impor pagamento de tributo. Impossibilidade. Incidência da Súmula 323/STF.

«1. Cuida-se na origem de mandado de segurança impetrado com a finalidade de reconhecer a ilegalidade da retenção de mercadorias para fins de pagamento de tributos, de modo que, a despeito da citação do acórdão recorrido relativamente à informação levantada pela impetrante no sentido de que seria detentora de imunidade tributária, referida imunidade não diz respeito ao pedido formulado pela impetrante, no qual não se discutiu o crédito tributário em si, mas tão somente a liberação das mercadorias. Assim, não é possível, nos termos da Súmula 323/STF, proceder a retenção das mercadorias com o fim de exigir o pagamento de tributos, cabendo ao Fisco pleitear o crédito tributário que entender devido através dos meios legais e adequados para esse fim.

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