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DOC. 180.1053.7002.4400

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Servidor público. Contratação temporária. Renovações sucessivas. FGTS. Cobrança de depósitos. Prescrição. Prazo quinquenal. Termo inicial. Julgamento proferido pelo STF no ARE 709.212/df. Inovação processual. Descabimento do exame. Matéria de ordem pública. Prequestionamento. Necessidade.

«1. O STF, no julgamento do ARE 709.212/DF, em repercussão geral, estabeleceu que não é trintenário, e sim quinquenal, o prazo prescricional para a cobrança de valores não depositados no FGTS. Impôs, contudo, efeitos prospectivos à essa solução, definindo o seguinte: «Para aqueles cujo termo inicial da prescrição ocorra após a data do presente julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Por outro lado, para os casos em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou 5 anos, a partir desta decisão».

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