STJ. Recurso fundado no CPC/2015. Tributário. Agravo interno. Aquisição de moeda estrangeira. Imposto sobre operação de câmbio. Incidência.
«1. O IOF incide tanto na compra como na venda de moeda estrangeira, porquanto, conforme já decidido nesta Corte, o Decreto 995/1993 não extrapolou o disposto no Decreto-lei 1.783/90, uma vez que este não restringiu a incidência do referido tributo apenas nas hipóteses de venda de moeda estrangeira. Precedentes.
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