TJSP. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTERESSE DE AGIR.
O atendimento da condição de admissibilidade e conhecimento da ação considera o trinômio «necessidade-utilidade-adequação". A impetrante relata as autuações sofridas por estabelecimentos do segmento de serviços de estética. Informa a necessidade de afastar o risco de lacramento de máquinas de bronzeamento artificial. Identificação do interesse de agir em razão do justo receio de sofrer violação a direito de livre exercício de atividade econômica. Adequação, utilidade e necessidade da tutela jurisdicional. Hipótese de vício atinente ao error in procedendo. Sentença anulada.
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