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DOC. 180.0912.2005.6100

STJ. Penal. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Perícia indireta. Excepcionalidade possível. Inexigibilidade de que a vítima mantenha seu patrimônio vulnerável enquanto aguarda a realização do laudo direto. Circunstâncias apuradas pelo tribunal de origem que justificaram a excepcional admissão. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

«1. A jurisprudência desta Corte permite o laudo de avaliação indireta, no que diz respeito à caracterização do rompimento de obstáculo, naquelas hipóteses em que o Tribunal justifica a excepcionalidade por meio de elementos concretos presentes nos autos. Precedentes.

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