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DOC. 180.0912.2003.0800

STJ. Processual civil. Honorários periciais. Sucumbente beneficiário da assistência judiciária gratuita. Responsabilidade do estado.

«1. A jurisprudência do STJ está sedimentada no sentido de que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais dos beneficiários da assistência judiciária gratuita sucumbentes do pedido inicial é do Estado, que tem o dever constitucional de prestar assistência judiciária aos hipossuficientes.

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