STJ. Processual civil. Honorários periciais. Sucumbente beneficiário da assistência judiciária gratuita. Responsabilidade do estado.
«1. A jurisprudência do STJ está sedimentada no sentido de que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais dos beneficiários da assistência judiciária gratuita sucumbentes do pedido inicial é do Estado, que tem o dever constitucional de prestar assistência judiciária aos hipossuficientes.
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