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DOC. 180.0912.2002.1200

STJ. Processual civil e tributário. Valoração aduaneira. Inexistência de ataque aos fundamentos do acórdão. Reprodução das razões da petição inicial e do recurso adesivo de apelação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

«1. No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: a) «o ato da fiscalização aduaneira, ao decidir pela impossibilidade de aplicação do método do valor de transação, não violou o AVA/GATT tampouco a legislação supracitada, considerando a insuficiência das informações apresentadas pelo importador. Assim, está correta a decisão quando determinou a base de cálculo mediante arbitramento do preço da mercadoria, com base no preço de exportação para o País, de mercadoria similar»; b) «o ato referido não contraria disposições do AVA tampouco da legislação interna, uma vez que a autora, quando devidamente intimada, não esclareceu as dúvidas suscitadas pela autoridade aduaneira, tendo-se limitado a apresentar a fatura consularizada e ainda correspondência que trata de problema observado quando do embarque da mercadoria, nada tendo que pudesse expressar elementos relativos à negociação desenvolvida com o intuito de estabelecer o efetivo preço a ser considerado para a importação em tela»; c) «deve ser aplicada a multa de 75%, prevista no Lei 9.430/1996, art. 44, I, pois se trata de lançamento de ofício e houve declaração inexata do valor aduaneiro pelo importador. A multa de 50%, prevista no Decreto-Lei 37/1966, art. 108, caput é devida em virtude infração ao controle administrativo da importação e a de 75% em razão do lançamento de ofício».

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