STJ. Tributário. Importação fraudulenta por meio de interposta pessoa. Penalidade de inaptidão da inscrição no cnpj. Impossibilidade. Lei 11.488/2007, art. 33, parágrafo único. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF.
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu que, nos termos do art. 33, parágrafo único, da Lei 11.488, de 2007, «a empresa que atua em operação de importação/exportação meramente como pessoa interposta, a fim de ocultar o real adquirente das mercadorias, não pode mais ter seu CNPJ declarado inapto, sendo-lhe aplicável tão-somente multa de 10% do valor da operação».
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