STJ. Agravo interno em recurso especial. Condenação impostas à Fazenda Pública. Juros de mora. Aplicabilidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que «o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na redação dada pela Medida Provisória 2.180-35/2001, determinava que 'os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano'. Assim, referido dispositivo legal, na vigência da Medida Provisória 2.180-35/2001, não tem aplicação nas condenações da Fazenda Pública em ações indenizatórias decorrentes de responsabilidade civil do Estado, como é o caso dos autos.» (AgRg no REsp 1367202/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/12/2014, DJe 16/12/2014).
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