TJRJ. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM FACE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ATO COATOR ATRIBUÍDO AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RENDAS IMOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA. SENTENÇA DE DENEGAÇÃO DA ORDEM. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
Proposta Comercial de Compra e Venda. Incidência de ITBI. Simulação da guia para pagamento do tributo, realizada pelo Apelante no site do ente Municipal, onde verificou que o valor atribuído ao imóvel é muito superior ao da transação realizada. Pretensão do impetrante no sentido de que seja afastada e exigência do ITBI majorado, fundamentada no ¿valor da transação. Afastada preliminar de suspensão do feito, tema 1113/STJ. Resolução Municipal SMFP 3352/2023 que regulamenta a matéria e em seu art. 3º estabelece a possibilidade de discordância do contribuinte quanto ao valor sugerido pelo Apelado. Validade da legislação e atos normativos aplicáveis que não pode ser discutida na estreita via do Mandado de Segurança. Súmula 266/STF. Tema 1113/STJ que prevê o valor da transação declarado pelo contribuinte amparado pela presunção de ser condizente com o valor de mercado, mas que pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio. Resolução Municipal publicada com este objetivo e que também fixa prazos para o laudo e parecer em situações urgentes. Necessidade de dilação probatória que não é compatível ao rito do Mandado de Segurança, especialmente a pericial. Precedentes deste TJRJ e da Corte Superior. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
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