TJRJ. Apelação cível. Direito do consumidor. Ação indenizatória por danos morais e estéticos. Queda em coletivo causada por freada brusca. 1. Sentença de parcial procedência para condenar a Ré ao pagamento de indenização a título de danos morais, no valor de R$4.000,00. 2. Exame de corpo delito realizado à época dos fatos atestando a lesão sofrida pela autora, consistente em escoriações na face (id 8 - fls. 17). 3. Responsabilidade objetiva do transportador. Cláusula de incolumidade. Arts. 734, caput, 735 e 738, parágrafo único, todos do Código Civil. 4. Dano moral caracterizado e adequadamente arbitrado. 5. Abatimento do valor do seguro DPVAT que não se aplica ao caso em análise, tendo em vista se tratar de indenização a título de dano moral. 6. Juros de mora fixados a partir da citação, nos termos do art. 405, do CC/02, uma vez que se trata de responsabilidade civil contratual. 7. Vedada a compensação de honorários advocatícios, na hipótese de sucumbência parcial. Art. 85, §14, do CPC/2015. 8. Entendimento pacificado pelo STJ, sobre o tema, concluindo pela aplicação do diploma processual vigente no momento da prolação da sentença. 9. Recurso desprovido.
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