TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - PRELIMINAR DE OFÍCIO: NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - AÇÃO PENAL AINDA NÃO INSTAURADA - DIVERGÊNCIA ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACERCA DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA DO FATO - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES - REMESSA DOS AUTOS À PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. 1.
A divergência instaurada em razão de discordância entre Promotores de Justiça, acerca da capitulação jurídica da suposta conduta, configura Conflito de Atribuições, competindo ao Procurador-Geral de Justiça dirimir a questão (Lei, art. 10, X 8.625/93 e Lei Complementar 34/1994, art. 18, XXII).
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