TJSP. APELAÇÃO.
Ação civil pública objetivando a demolição e recomposição ambiental de área localizada na costa do município de Ilha Comprida. Sentença de improcedência. Apelo do MP demandante. Sem razão. 1) Alegada existência de dupla proteção ambiental, sendo uma a APA da Ilha Comprida (regulamentada pelo Decreto Estadual 30.817/1989), e outra a APP (art. 4º, VI do atual CF e Resolução CONAMA 303/2002). Proteções inaplicáveis ao caso. Inaplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental (Súmula 613 do C. STJ) que não deve ser interpretada isoladamente, mas considerando o ordenamento jurídico como todo, em especial, e para o caso, o art. 6º, §1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que dispõe sobre o ato jurídico perfeito. Intervenção antrópica ocorrida ao menos desde 1962, quando vigia o CF de 1934 que somente protegia as áreas com «florestas protectoras», estas inexistentes à época. Criação da APA, por sua vez, que também foi posterior à intervenção antrópica, sendo também inaplicável ao caso. Precedentes desta C. Câmara; 2) Ainda que assim não fosse, há constatação por perícia que o muro de arrimo construído pelos possuidores traz melhoramento ao meio ambiente, já que impede a provável erosão do solo. Recurso desprovido
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