TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO -
Ação de usucapíão ajuizada pelos embargantes pela segunda vez - Prejudicialidade externa inexistente - A decisão recorrida não julgou o mérito da ação de usucapião, todavia a demonstração da viabilidade do direito alegado é fundamental, para a proteção da posse por meio da presente ação, considerando-se que protege-se o possuidor, sendo a posse um estado de fato, porque é o que aparenta ter o melhor direito sobre o bem, o que não ocorre no caso dos autores - Os apelantes não lograram demonstrar nestes autos que sua posse é melhor que o título que instrui o processo do inventário, e que a atual ação de usucapião extraordinária ajuizada em 11/11/2021, terá melhor sorte que a anterior, julgada por sentença em 30/07/2010 que reconheceu ausentes os requisitos para a usucapião extraordinária - Recurso desprovido
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