Carregando…

DOC. 179.8113.8790.5165

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. AFASTAMENTO DA FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME

1.Apelação criminal interposta por David Patxi Vargas contra sentença que o condenou à pena de 08 meses e 05 dias de detenção, em regime semiaberto, além de 12 dias-multa e a proibição de obter permissão para dirigir pelo mesmo período, por embriaguez ao volante (CTB, art. 306) e dirigir sem habilitação (CTB, art. 309). A sentença também fixou indenização à vítima no valor de R$ 14.600,00. O apelante busca a alteração do regime prisional para o aberto e a exclusão da indenização.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito