TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. EMPREGADO BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 102/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 102/TST, I, está posta no sentido de que «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos» . Para a hipótese dos autos, a Corte de origem evidenciou que se absorve da prova dos autos que o autor não desempenhava cargo de confiança, uma vez que «não há fidúcia diferenciada no presente caso, porquanto não há elementos que demonstrem que ao autor, na função de «Assistente B UA» (a partir de 12.11.2013), coubessem decisões capazes de afetar o empreendimento em sua atividade fim, ou mesmo que tivesse poder de mando» . Ora, tendo em vista ser necessário, para que se configure o cargo de confiança de que trata o CLT, art. 224, § 2º, a demonstração inequívoca de um grau maior de fidúcia e, considerando que, no caso, está claro que tal não ocorreu, não há que se cogitar que o autor estivesse imbuído do exercício de cargo de confiança a que alude o CLT, art. 224, § 2º. Estando a decisão moldada a tais parâmetros, o recurso de revista não merece conhecimento, circunstância que impede o provimento do agravo de instrumento que visa a destrancá-lo, bem como deste apelo. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .
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