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DOC. 179.7581.4126.4261

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONSTRUÇÃO DE UM TELHADO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - ACUSAÇÃO DE FURTO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO.

Tratando-se de contrato de prestação de serviços (arts. 593 e seguintes do Código Civil), é a Justiça Estadual competente para dirimir qualquer controversa oriunda do referido contrato. O constrangimento experimentado pelo autor, ao ser exposto publicamente pela ré, perante seus colegas de trabalho, a uma situação vexatória, que envolveu acusação da prática de crime (furto), configura, claramente dano moral passível de reparação. A reparação do dano moral significa uma forma de compensação e nunca de reposição valorativa de uma perda, e deve ser fixada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que o valor não seja tão elevado que se constitua em fonte de enriquecimento sem causa, tampouco insignificante a ponto de não atender ao seu caráter punitivo.

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