TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. Decisão interlocutória que determinou a penhora de bens. Insurgência do Executado. Descabimento. Cessão de direitos alegada pelo Agravante que não restou suficientemente comprovada. Posterior alegação de impenhorabilidade de bem de família. Venire contra factum proprium. Impenhorabilidade invocada que não se opõe ao credor de pensão alimentícia. Ausência de comprovação, sequer em parte, do cumprimento das obrigações alimentícias suscitadas. Ônus da prova do pagamento é do devedor. Não arguida circunstância excepcional que possibilitasse a redistribuição de tal ônus. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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