TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - NOTAS FISCAIS - COMPROVAMENTE RECEBIMENTO MERCADORIA - AUSÊNCIA - CARIMBO TERCEIRO - GRUPO ECONÔMICO - NÃO COMPROVAÇÃO.
Para constituir prova escrita sem eficácia de título executivo, hábil a instruir a ação monitória, deve a nota fiscal vir acompanhada do respectivo comprovante de entrega de mercadoria. A demonstração do efetivo recebimento das mercadorias é ônus que compete ao credor. Ausente a comprovação do recebimento da mercadoria, não há como constituir o título em favor do autor do procedimento monitório. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. Não comprovado cabalmente que as empresas fazem parte do mesmo grupo econômico, não há como reconhecer a regularidade do recibo.
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