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DOC. 179.4822.0609.9630

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - CDC - APLICABILIDADE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS 28/2008 - CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA - BIOMETRIA FACIAL E GEOLOCALIZAÇÃO - VALIDADE - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. I -

Conforme as disposições do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. II - Recai sobre o credor o ônus de comprovar a origem e a regularidade dos descontos de valores em conta bancária de titularidade do consumidor. III - Nos moldes do art. 3, III, da Instrução Normativa 28/2008, do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, a contratação por meio eletrônico é plenamente válida, desde que a autorização ocorra de forma expressa. IV - Evidenciada a contratação de empréstimo consignado mediante assinatura digital autenticada por biometria facial, acompanhada de geolocalizador e endereço de IP da transação, bem como o envio de documentos pessoais e o aporte de numerário na conta corrente do consumidor, não há se falar em qualquer ato ilícito ensejador da responsabilidade civil da instituição financeira.

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