TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO. SERVIÇO NÃO PRESTADO. INAUGURAÇÃO ADIADA. CONSTRANGIMENTO PERANTE VISITANTES E ORGANIZADORES DO EVENTO. DANO MORAL DA PESSOA JURÍDICA CONFIGURADO. SÚMULA 373/TJRJ. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
No caso, a instituição religiosa autora contratou a ré para fornecer «rede provisória» para realização de um evento (EXPOLIVRO), contudo o serviço não foi prestado. Sentença de procedência dos pedidos, condenando a ré a restituir o valor pago, além de pagar R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais. Recurso da concessionária, que questiona o quantum arbitrado.
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