TST. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . PRESCRIÇÃO / FGTS - PARCELAMENTO - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO . O reclamado não desenvolve qualquer argumento consistente contra o fundamento utilizado pela Presidência do TRT, de que o recurso de revista não supera os obstáculos de natureza instrumental do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT. Veja-se que o agravo de instrumento não veicula qualquer ataque contra a assertiva de que «a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v. decisão impugnada conflita com cada uma das violações apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho da decisão transcrito, não satisfaz os requisitos dos aludidos dispositivos legais» . Ao se limitar a asseverar, de forma meramente genérica e inconspícua, que «todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista se encontram preenchidos», o agravante deixa de se ater ao fato de que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
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