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DOC. 179.3016.2796.1403

TJRJ. Apelação. Ação de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT). Sentença que julgou procedente o pedido e condenou a ré ao pagamento de indenização securitária no valor equivalente a 25% de R$ 13.500,00, acrescido de correção monetária e juros de mora. Alegação do apelante de que a autora não teria direito ao pagamento do prêmio, pois, à época do sinistro, estaria inadimplente. Seguro obrigatório DPVAT que decorre de imposição legal, porquanto instituído pela Lei 6.194/74, e não de relação contratual estabelecida entre o proprietário do veículo e a seguradora e, assim, comprovado o acidente automobilístico em via terrestre e o dano decorrente, não é permitido à seguradora se furtar ao pagamento da indenização em virtude do não pagamento do prêmio. Entendimento da Corte Superior, sumulado sob o verbete 257. Sentença reformada apenas no tocante à correção monetária. Aplicação do índice de correção monetária oficial adotado pela Corregedoria Geral de Justiça do TJRJ. Termo inicial. Evento danoso. Súmula 580/STJ. Reforma parcial da sentença. RECURSO PROVIDO EM PARTE

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