TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO/IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS -
Pretensão da autora de ver cessados ou corrigidos os descontos a título de contribuição previdenciária nos seus proventos de aposentadoria, com pagamento das diferenças devidas - Impossibilidade - Inexistência de inconstitucionalidade ou ilegalidade - Regularidade dos descontos efetuados que está amparada tanto em dispositivo constitucional quanto da lei estadual, os quais passaram a tratar da «Reforma da Previdência» - Inteligência do art. 149, § 1º-A, da CF/88, bem como pela Lei Complementar Estadual 1.354/2020 e do Decreto Estadual 65.021/2020, que alterou a base de cálculo da contribuição previdenciária a ser paga pelos servidores inativos - Respeito ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos - A alteração da sistemática que envolve a contribuição previdenciária a ser paga pelos servidores públicos estaduais inativos não implica redução nominal dos vencimentos - Inexistência de direito adquirido a regime jurídico previdenciário - Sentença de improcedência mantida - Precedentes deste Egrégio Tribunal.
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