TJSP. Agravo de Instrumento. Ação anulatória de débito fiscal. Cobrança de IPVA mesmo que configurada a perda total do veículo após sinistro. Decisão recorrida de indeferimento da tutela de urgência. Possibilidade de reforma. Segundo disposição expressa da Lei Estadual 13.296/2008, haverá a dispensa do pagamento do imposto incidente a partir do exercício seguinte ao da data da ocorrência do evento nas hipóteses de perda total do veículo por furto ou roubo, ou por sinistro, ou por outros motivos que descaracterizem o domínio ou a posse (art. 14, § 2º). Demonstrado nos autos, pelo conjunto probatório, a ausência do domínio ou da posse, configurada está a inexistência do fato gerador. Presentes, assim, os requisitos legais autorizadores da tutela de urgência. Decisão recorrida reformada. Confirmação da tutela recursal. Determinação para retirada imediata dos dados da agravante do CADIN. Recurso provido
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