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DOC. 179.1137.1241.9495

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA - DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DO BEM - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS - PRESENÇA - IMISSÃO NA POSSE - POSSIBILIDADE - DEPÓSITO PRÉVIO.

Constitui a servidão administrativa instituto que autoriza o Poder Público ou seus delegatários a usar a propriedade privada para a execução de obras e serviços de interesse público, impondo ao dono do imóvel algumas restrições quanto ao uso e gozo do bem onerado. Assim sendo, é direito real de fruição e gozo da coisa alheia, limitado e imediato. Deve ser mantida a decisão que autorizou a imissão da agravada na posse da área necessária à passagem de linha de transmissão de energia elétrica, por ser imprescindível para a prestação de serviço público essencial. O depósito prévio realizado não é o valor definitivo da indenização, o qual será quantificado com o julgamento final do feito.

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