TJSP. Agravo de instrumento. Decisão que indeferira o benefício da justiça gratuita, fixando o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito. A declaração de falta de recursos pode ser infirmada por outros elementos. Presunção relativa. Benefício devido aos que comprovarem insuficiência de recursos. Ausência, no caso, de prova consistente da alegada pobreza. A parte não exibiu, de forma completa, a prova determinada. Falta de apresentação de extratos de cartão de crédito e da última declaração de imposto de renda (ano-calendário 2023). Exibição de extrato de apenas uma conta bancária, do imposto do ano-calendário 2022 e de telas da situação cadastral de seu CPF e das restituições de seu imposto de renda. Apesar da menção a rendimentos inferiores a um salário mínimo, com referência a holerites encartados na origem, as movimentações financeiras indicam que possui outra fonte de renda, além de outras contas bancárias cujos extratos não foram apresentados. Documentos oferecidos que não têm o condão de comprovar a miserabilidade da parte postulante, ao revés, demonstram que não faz jus ao benefício. Movimentações financeiras e circunstâncias dos autos que não se coadunam com o almejado benefício. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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