Carregando…

DOC. 179.0696.5720.1028

TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.300/2024 (DE 21-2), DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, DE INICIATIVA PARLAMENTAR, QUE «DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA CONTAGEM DE TEMPO COMO PERÍODO AQUISITIVO NECESSÁRIO PARA CONCESSÃO DE QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE PARA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 191/2022». -A

norma impugnada, de propositura parlamentar, dispondo sobre a concessão de benefícios temporais aos servidores públicos, atrita com o correspondente processo de deflagração legislativa, que é exclusiva do chefe do poder executivo, nos termos do item 4º do § 2º do art. 24 da Constituição paulista, aplicável, por força de seu art. 144, aos municípios do Estado de São Paulo.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito