TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO TOTAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
O debate acerca do ajuizamento de ação coletiva por associação de classe, em período anterior às alterações produzidas pela Lei 13.467/2017, interrompe a prescrição da demanda individual. A decisão regional está em harmonia com o entendimento da OJ 359 da SBDI-1 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Ressalte-se que a discussão não se relaciona com a tese de repercussão geral fixada no julgamento do Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal, que não trata da averiguação do cumprimento ou descaracterização do regime de compensação de jornada e seus efeitos jurídicos. O Tribunal Regional concluiu, de acordo com a análise de fatos e provas, que embora a empresa ré eventualmente tenha observado o limite legal previsto no CLT, art. 59, não respeitou os próprios instrumentos coletivos negociados em razão da habitualidade da prestação de horas extraordinárias pelo autor, descaracterizando o acordo pactuado, não restando alternativa senão reconhecer a invalidade da compensação em comento e condenar a ré ao pagamento das horas extras devidas, com os devidos reflexos legais e contratuais. Verifica-se que a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 422/TST, I. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O agravante não se insurge contra os fundamentos da decisão denegatória em relação ao tema, que foi respaldada na inobservância do CLT, art. 896, § 9º. Destaca-se que o recorrente alega em agravo de instrumento que afirmou o « despacho estar prejudicada a análise em razão da inadmissibilidade do tópico que trata do acordo de compensação» e prossegue, alegando evidente « que se admitido o agravo de instrumento em relação a esta matéria, por consequência lógica, a matéria, inclusive por ser de ordem pública, deve ser conhecida, analisada e provida, porque é verba acessória do principal «, sem tecer uma única linha em quanto ao óbice do § 9º do CLT, art. 896. Frise-se que, apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a definição, na fase de execução, do índice aplicável para a atualização dos débitos trabalhistas. O Regional registrou que o comando da decisão exequenda não é expresso ao determinar a incidência do IPCA-E ou TR como índice de correção monetária, tendo somente fixado a incidência dos juros de mora. Dessa forma, a Corte a quo entendeu que incide, in casu, a decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC 58 (modulação de efeitos da decisão (iii): «Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". Assim, a decisão está em consonância com o entendimento pacífico desta Corte Superior e do STF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Agravo de instrumento não provido.
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