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DOC. 178.9807.6058.0418

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º- A, I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL.

A parte não atendeu aos requisitos dos, I e III do § 1º- A do CLT, art. 896, pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão recorrido, comprometendo, por conseguinte, o necessário cotejo analítico. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DO TST OU A SÚMULA VINCULANTE DO STF. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ CLT, art. 896, § 9º . À luz do CLT, art. 896, § 9º, resta manifestamente desfundamentado, em procedimento sumaríssimo, o recurso de revista em que não indicada violação de dispositivo, da CF/88 nem contrariedade a Súmula desta Corte Superior. Inovatória a alegação de afronta ao art. 5º, LIV e LV, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema.

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