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DOC. 178.9283.8683.9783

TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. FRAUDE COMPROVADA POR PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO INTERNO. RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES. AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas/MG, que, em ação declaratória, julgou procedentes os pedidos para: (i) declarar a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado e a inexistência do débito; (ii) condenar o banco à restituição em dobro dos valores descontados, com atualização e juros; e (iii) condenar ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais. Em apelação, o banco alega validade da contratação, ausência de má-fé para afastar a devolução em dobro e inexistência de dano moral indenizável, ou, subsidiariamente, pleiteia a redução do valor da indenização.

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